terça-feira, 23 de março de 2010

MULHERES NUAS COISIFICADAS (Martha Medeiros)

Depois da invenção do photoshop, até a mais insignificante das criaturas vira uma deusa, basta uns retoquezinhos, aqui e ali. Nunca vi tanta mulher nua. Os sites da internet renovam semanalmente seu estoque de gatas vertiginosas. O que não falta é candidata para tirar a roupa. Dá uma grana boa. E o namorado apóia, o pai fica orgulhoso, a mãe acha um acontecimento, as amigas invejam, então pudor pra quê?
Não sei se os homens estão radiantes com esta multiplicação de peitos e bundas. Infelizes não devem estar,
mas duvido que algo que se tornou tão banal ainda enfeitice os que têm mais de 14 anos. Talvez a verdadeira excitação esteja, hoje, em ver uma mulher se despir de verdade… emocionalmente. Nudez pode ter um significado diferente e muito mais intenso.

É assistir a uma mulher desabotoar suas fantasias, suas dores, sua história. É erótico ver uma mulher que sorri, que chora, que vacila, que fica linda sendo sincera, que fica uma delícia sendo divertida, que deixa qualquer um maluco sendo inteligente.
Uma mulher que diz o que pensa, o que sente e o que pretende, sem meias-verdades, sem esconder seus pequenos defeitos. Aliás, deveríamos nos orgulhar de nossas falhas, é o que nos torna humanas, e não bonecas de porcelana.
Arrebatador é assistir ao desnudamento de uma mulher em quem sempre se poderá confiar, mesmo que vire ex, mesmo que saiba demais.
Pouco tempo atrás, posar nua ainda era uma excentricidade das artistas, lembro que esperava-se com ansiedade a revista que traria um ensaio de Dina Sfat, por exemplo - pra citar uma mulher que sempre teve mais o que mostrar além do próprio corpo. Mas agora não há mais charme nem suspense, estamos na era das mulheres coisificadas, que posam nuas porque consideram um degrau na carreira. Até é. Na maioria das vezes, rumo à decadência.Escadas servem para descer também.
Não é fácil tirar a roupa e ficar pendurada numa banca de jornal mas, difícil por difícil, também é complicado abrir mão de pudores verbais, expor nossos segredos e insanidades, revelar nosso interior. Mas é o que devemos continuar fazendo. Despir nossa alma e mostrar pra valer quem somos, o que trazemos por dentro. Não conheço strip-tease mais sedutor.

NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL- A MORAL TAMBÉM É CEGA E FOI ATIRADA DO 6º. ANDAR



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Triste profissão esta, em que o advogado pode compactuar com o assassino, sob a burca do dever profissional, em troca de vantagens financeiras, prestígio e holofotes.
Já escrevi, no calor do crime, em 2008, dois artigos sobre este assunto, mas não pude deixar de me manifestar novamente, agora na ocasião do tão esperado júri popular. Devo admitir que não esperava que o casal fosse mantido preso, durante todo o tempo em que aguardava o julgamento, a despeito dos inúmeros pedidos e recursos da sua defesa. Talvez nem tudo esteja perdido, pois me parece que há inúmeros promotores e juízes que ainda prezam pela moral e pela justiça. Mas, diante da repercussão e do desenrolar do caso Isabela (onde o advogado de defesa solicitou à justiça – e foi negado pelo juiz - que o julgamento fosse transmitido ao vivo e, segundo consta, utilizará até cenouras e beterrabas para contra-argumentar que o reagente que detectou sangue no apartamento - utilizado nos principais países do mundo - reage da mesma forma a estes legumes), vemos que a argumentação da defesa se resume em tão somente desqualificar sistemáticamente os laudos e as provas, baseando como único e último recurso, toda a estratégia, na existência delirante de uma terceira pessoa que cometeu o crime e somos forçados a questionar os verdadeiros valores morais que norteiam a nobre profissão de advogado. Não quero generalizar, pois há inúmeros bons advogados, norteados pela moral e pela ética, mas, infelizmente, poucos destes se destacam e são reconhecidos entre os melhores e raramente os encontramos sob os holofotes. Julgo que para esta categoria, ainda mais importante que o exame da OAB, seria o Código de Ética, como os médicos e outros profissionais têm. Ao defender um assassino, muitas vezes confesso, deveriam se limitar a fazer apenas o possível pra diminuir sua pena, e nunca acobertá-lo, compactuando com ele e encorajando-o a mentir, pois desse modo, certamente um inocente pode ser condenado. A lei também poderia prever algum tipo de punição para advogados como estes, “profissionais” que apesar de já terem ouvido a confissão dos clientes, e com todas as evidências, insistem em defender a sua “inocência”, com argumentos indefensáveis, absolutamente vazios e frágeis em seu teor, aproveitando-se muitas vezes, de pequenas falhas na investigação. Se um cidadão comum pode ser punido por obstruir a lei e confundir uma investigação, porque um advogado que sabe que seu cliente é culpado, e o incentiva a mentir como estratégia, também não pode ser? A Lei de Responsabilidade Profissional e Penal para estes “profissionais”, a meu ver, poderia ser uma solução. Sei que a minha ponderação pode parecer absurda, vinda de um leigo delirante, mas acredito que, nos casos em que o réu for julgado culpado, ficando comprovado que o advogado foi conivente e compactuou com a farsa, tentando enganar, não só o juiz, como toda a sociedade, este deveria, por exemplo, cumprir pena proporcional a 1/3 em regime equivalente. Uma lei como esta, sem dúvida, inibiria ações que possuem como único objetivo, confundir o tribunal do júri e os jurados, beneficiando seus clientes, às vezes culpando um real inocente e em conseqüência ainda laurear-se pelo feito. Apesar dos réus terem substituído seu corpo de advogados, por motivos que desconheço, numa análise superficial, vemos que a sua situação é extremamente confortável. Diante do que se apresenta, cada ano a menos na pena, que os réus possam obter como condenação, será uma vitória. Se conseguir uma absolvição então, será decretado herói – ao menos pelos seus nobres colegas. Afinal, se neste Brasil temos BBBs heróis, advogados “competentes” assim também o podem ser. E esta hipótese nem é tão remota, pois já vi comentaristas renomados afirmarem que não há nada nos laudos que seja conclusivo a ponto de condenar o casal. E, inconclusivo por inconclusivo, toda a argumentação da defesa se baseia na existência de uma terceira pessoa. Então porque não tentar? Além do mais, “in dúbio, pro reo”. Independente da culpa ou não dos réus, neste caso o advogado tem poucas alternativas de defesa. Pode-se atribuir insanidade ao casal, por uso de alguma droga ou medicamento? Não. Pode-se alegar surto psicótico e distúrbios mentais? Não. O que resta então? Ou a menina se jogou ou uma terceira pessoa a matou. Óbvio que a primeira possibilidade está descartada, então o que restou? Os competentes “doutores”, tentam desde o princípio, convencer o júri e a sociedade, da existência de uma terceira pessoa na cena do crime, o que inocenta o pobre casal, que já está sofrendo cárcere há dois anos, sem que ninguém respeite a sua dor, já que também são vítimas, por perderem de forma tão trágica, a filha e enteada que tanto amavam. Vejamos a seqüência possível dos acontecimentos, segundo a defesa, deixando de nos ater, por hora, ao depoimento de testemunhas, já que são somente auditivas e podem ser facilmente desqualificadas, bem como o restante dos laudos e evidências que, por sua fragilidade, carecem de consistência e confiabilidade, já tendo, por esse motivo, a defesa, devidamente abalizada pelo abastado genitor do pai, contratado o dispendioso trabalho de peritos particulares, encomendando novos laudos e contraprovas que desacreditam a investigação policial, recheada de falhas e incoerências, dirigida equivocadamente, tão somente de maneira monofocal. Deste modo, segundo os nobres doutores, baseados tão somente nos detalhes dos laudos finais da perícia, é absolutamente factível, que o “assassino terceira pessoa”, tenha entrado no prédio e subido ao apartamento, sem ser visto pelo porteiro ou moradores, com uma cópia da chave, entrando sem deixar vestígios. Uma vez dentro do apartamento, ficou esperando escondido, já sabendo que o pai subiria sozinho com a menina dormindo no colo, a colocaria na cama do seu quarto, e desceria em seguida, para subir com a mulher e os outros dois filhos, que esperavam na garagem, o que daria ao “assassino terceira pessoa” pouco mais de 5 minutos para efetuar a seqüência seguinte, até que o pai voltasse com o resto da família. Depois que o pai desceu, apagando todas as luzes e trancando a porta, o “assassino terceira pessoa” acendeu todas as luzes, vestiu a camiseta e os chinelos do pai, foi até o quarto da menina, levou-a até à sala, golpeou-a na testa (provavelmente com a chave “tetra” extraviada do apartamento), fazendo-a sangrar, e estancou-lhe o sangue com uma fralda. Em seguida, colocou-a no colo, foi até próximo da porta de entrada, retirou a fralda, e começou a andar com ela pela casa, pingando sangue pelo chão em diversos lugares. Depois, colocou-a no chão, e começou a esganá-la com mãos femininas por diversas vezes. Largou-a no chão, encostada no sofá, provavelmente julgando estar morta e dirigiu-se à cozinha, onde sabia que encontraria uma tesoura, com a qual, indo ao quarto dos irmãos (cuja janela ficava sobre o gramado e não sobre o piso de granito, como a do quarto da menina), cortou a rede de proteção, fazendo um orifício suficiente para atirar o corpo. Voltou à sala, pegou a menina no colo novamente, já desmaiada e, subindo na cama, atirou-a pela janela, através do buraco na tela, tomando o cuidado de soltá-la de pé, segurando por último em seus pulsos, soltando um de cada vez. Depois, guardou a tesoura na cozinha novamente e começou a lavar algumas marcas de sangue no local, bem como a fralda utilizada antes, pendurando-a no varal para secar. Sem deixar o menor vestígio ou indicio da sua presença em nenhum lugar do apartamento, em seguida o “assassino terceira pessoa” saiu tranquilamente, sem roubar nada, tomando ainda o cuidado de trancar novamente a porta, saindo do prédio, mais uma vez sem ser visto pelos pais da menina, pelo porteiro ou por qualquer outro morador. Tudo isto em pouco mais de 5 minutos e não sem antes, de alguma forma, devolver a camiseta e o chinelo utilizados. Ao voltarem ao apartamento, e sem nada verem de anormal no trajeto, o pai, a madrasta e os dois filhos, ao abrirem a porta (trancada), depararam-se com a cena dantesca, percebendo que a menina havia sido jogada pela janela. Na primeira reação de desespero, ainda no apartamento, resolveram utilizar o telefone fixo para ligar imediatamente para o genitor do pai, informando o ocorrido, já que julgaram de menor importância chamar primeiro o resgate e a polícia. Ora, somente pessoas desprovidas de um dos hemisférios cerebrais - certamente o esquerdo, que rege a razão - podem imaginar verossímel esta versão, armada cuidadosamente pela defesa e dada pelos pais, que desde o princípio não demonstraram qualquer revolta ou abalo emocional, como seria comum numa situação como esta, se realmente fossem inocentes. É pertinente imaginar também, que se o casal realmente fosse inocente, os advogados e o genitor e avô da menina, despenderiam seus consideráveis recursos em realmente provar a existência dessa terceira pessoa e até mesmo empenhariam seus esforços para localizá-la, ao invés de se dedicarem integralmente a desacreditar sistemáticamente as provas da acusação e os laudos dos peritos, usando de todos os subterfúgios possíveis para adiar o julgamento “Ad Eternum”. Se existisse realmente esta terceira pessoa, pelos recursos financeiros envolvidos e pelo prestígio da família Nardoni, ela certamente já teria sido localizada, pela polícia – que não é boba e é altamente competente e eficaz (quando quer) - ou por investigadores particulares, se fosse necessário. Imagine, caro leitor, se fosse com você, se tivessem matado sua filha de uma forma tão brutal e estivessem te acusando injustamente, qual seria sua reação? Certamente se revoltaria e, indignado, moveria céus e terra para provar sua inocência, ao invés de permanecer com esta cara de pastel o tempo todo. Qualquer pessoa normal que olhe para este casal vê dissimulação e culpa estampada na sua testa. Não seria preciso nem julgamento, armar um verdadeiro circo, um espetáculo, gastando uma fortuna do dinheiro público pago por nós, apenas para oficializar o que já sabemos desde o primeiro instante e fazer a tão esperada justiça. Desta forma, parabenizo a brilhante e competente equipe de advogados do casal, competentes “doutores” que me fazem imaginar, entre outras coisas, que se tivessem defendido também os assassinos do menino João Hélio, teriam argumentado de imediato, que tudo foi acidental, que o menino ficou preso ao cinto por uma fatalidade, e que eles rodaram por quilômetros arrastando o menino pelo asfalto, simplesmente porque não perceberam nada, já que o barulho do trânsito em S. Paulo é imenso. Mas como, felizmente, os bandidos eram pé-de-chinelo da periferia e não tinham sobrenome ou título de “doutor”, é óbvio que não contaram com os valorosos préstimos de nenhum “competente” advogado, e foram presos imediatamente, sem direito a qualquer recurso, artimanha, contra-laudo, ou qualquer entendimento das entrelinhas da lei que, teoricamente, deveria ser igual para todos. Aproveito e convido então estes competentíssimos profissionais a usarem esta estratégia estupenda, na defesa do menino de 12 anos que está praticamente sendo condenado à prisão prepétua lá nos EUA, por ter assassinado a madrasta. Será que se dariam bem? Onde estão também os defensores dos direitos humanos e principalmente dos direitos das crianças e adolescentes, que logo aparecem num caso assim pelo mundo? Ah, bom, é nos EUA, né? Entendi. É chocante? É polêmico? Segundo as estatísticas, leis assim não diminuem a criminalidade? Pode ser, mas, apesar de tudo isso, eu duvido que alguém que está pensando em cometer um crime assim, ao ver um menino de 12 anos sendo condenado a pena perpétua, por mais doido que seja, não pense duas ou três vezes antes de cometê-lo, afinal, é o exemplo que melhor educa o homem. No Brasil, é muito fácil: vejam o caso do Glauco. Ta na cara que o rapaz, de classe média alta, vai ser declarado insane e ter sua pena atenuada, ou por uso de drogas ou pelo consumo do chá, que já está sendo utilizado como bode expiatório. Afinal, os doutores já estão “trabalhando” na melhor estratégia. Vejam o caso da alemã morta no Brasil pelos próprios sogros e marido, pra receber o seguro feito antes de saírem da Alemanha. Porque será que premeditaram cometer o assassinato aqui e não lá? Vejam a incoerência do caso da pensão alimentícia, que prende, sem direito a qualquer recurso, benefício ou artifício, quem não conseguiu pagar. Se a finalidade, como diz a lei, é não deixar os filhos morrerem de fome, de que adianta prender o cidadão, algumas vezes miserável, que ficará 30 dias sem trabalhar? Isto quando em alguns casos já não está desempregado. Isto dará comida aos filhos? Esta é a justiça brasileira. Que lição tiramos disto? Esganar e jogar o filho pela janela pode. Vem logo um advogado e requere um Hábeas Corpus, agora, se deixar de pagar pensão, não importa o motivo, aí já era, sem chance. Completa inversão de valores. Infelizmente, acho que ainda temos muito que caminhar e muitas Isabelas e Glaucos pra enterrar neste Brasil, antes que alguma coisa verdadeiramente eficaz seja feita com relação às nossas leis e à quantidade de brechas, entrelinhas, apelações e adiamentos, fruto do trauma da ditadura e sua tortura, que deixou chagas irreparáveis neste país. Ongs de todos os tipos só se preocupam com os direitos dos bandidos em detrimento do cidadão honesto que teve a família assassinada. Este medo do cerceamento aos direitos básicos e a ânsia em preservá-los é salutar, mas por outro lado, nos deixou como herança toda esta libertinagem travestida de liberdade, o que também é extremamente perigoso. E enquanto isso, casos como este servem de estudo para inúmeros estudantes de direito de todo o país, que já estão sendo devidamente talhados e moldados na profissão, certamente aprendendo muito mais com a heróica e inteligente defesa do que com a insistente e modorrenta acusação, onde peritos e legistas e seus laudos são sistemáticamente questionados e desmoralizados. Será então que a moral e as leis que a defendem, são diferentes nos EUA, na Alemanha e no Brasil? Pois é, nobres doutores, realmente há advogados e advogados, há leis e leis, porém NEM TOTUS QUIS FORENSIS EST MORAL. Nem tudo que é legal, é moral.