Três magistrados da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveram, em 31 de Março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Foi justamente da Corte mais conservadora do País que surgiu a decisão sobre a descriminalização do uso de drogas. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância.
A maioria dos especialistas concorda com o entendimento do TJ. Segundo eles, trata-se da primeira decisão de segunda instância que descrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento. O relator do caso, juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos, entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime). Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.
O porte de drogas para consumo próprio está previsto como crime no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, com pena de prestação de serviços à comunidade. Na opinião do juiz, porém, esse artigo é inconstitucional. Para Torres, ao estabelecer que a droga é para “consumo próprio”, já não se pode falar em lesão a terceiros, mas em autolesão. “Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade”, afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Ao lermos esta notícia, uma questão é inevitável: se portar a droga não é crime, porque seria crime vendê-la? E já que o magistrado utilizou o exemplo da bebida alcoólica como comparação, porque o dono do boteco não é preso? Afinal a quantidade de bebida em estoque, vai muito além do consumo próprio e o próprio estabelecimento caracteriza a venda. Acho que essa interpretação da lei vai beneficiar muito mais os traficantes do que os usuários. Se for pra ser desse jeito, acho que poderia se discutir a descriminalização de alguns tipos de droga e liberada a sua comercialização, o que poderia, em tese, abolir a figura do traficante – ou ao menos enfraquecê-la - pois a droga seria vendida em comércios, como o cigarro e a bebida alcoólica, que são tão ou mais prejudiciais à saúde do que a maconha. Ambas alteram o nível de consciência do usuário, a ponto de fazê-lo cometer um crime, doloso ou culposo. Tanto a sua equiparação e comparação são pertinentes, que existem entidades semelhantes tentando ajudar a reabilitar seus usuários. NA, Narcóticos Anônimos e AA, Alcoólicos Anônimos. Aliás, os casos de morte por acidentes no transito, brigas em bares e pais batendo em filhos e na mulher ao chegarem bêbados em casa superam em muito os causados pelo consumo pessoal da maconha. É de amplo conhecimento de todos, que nossos jovens estão bebendo e fumando cada vez mais cedo. É inegável o prejuízo social e econômico que a bebida alcoólica causa à sociedade e ao país como um todo. Além da desagregação e degradação familiar, a bebida também deixa verdadeiros “cadáveres” espalhados pelas nossas ruas. Pessoas que bem poderiam estar produzindo, levando uma vida normal, estão definhando imundos, numa sarjeta imunda, enchendo o bolso imundo do dono do boteco imundo. E no interior, o problema se agrava mais. Aqui em Minas, estado tradicionalmente produtor de cachaça, especialmente nas cidades menores, mais de 50% dos estabelecimentos comerciais são botecos. Cada porta de garagem serve de ponto para comercializar a branquinha, ajudando a anestesiar o cidadão, que cada vez tem menos objetivos e motivação. E não nos iludemos, pois é um problema que atinge todas as camadas sociais, embora por razões óbvias se concentre nas camadas mais baixas. Mas quem teria peito de tornar a bebida alcoólica ilegal? Especialmente quando o próprio governo se empenha em exportar a cachaça brasileira, como produto típico? Realmente este é o país dos contrassensos. Não consigo entender discrepâncias em notícias policiais, que leio no jornal, por exemplo. Tais como: o menor O. J. C., de apenas 14 anos, foi preso após ser acusado de cometer a contravenção penal de assassinar friamente, com um tiro na cabeça, em um sinal da cidade de São Paulo, nesta madrugada, a conceituada médica do Hospital das Clínicas, Maria da Silva, casada, mãe de 3 filhos. Ou então: foi preso na noite anterior, acusado de tráfico de drogas, A. V. B, de 38 anos, que tinha em seu poder, dois revólveres, farta munição, 28 papelotes de cocaína, 52 pedras de crack e 150 comprimidos de LSD. Ou ainda: foi preso esta manhã, José da Silva, 52 anos, residente á R. Mirrassol, Bairro Itaquera, São Paulo, acusado de comércio de mercadoria ilegal, que tinha em seu poder, 48 dvds piratas, mas que poderia também ter roubado um saco de arroz de algum supermercado. Me respondam, por favor, a quem estamos protegendo desta forma? Que preocupação é esta com a preservação de frios criminosos, enquanto expomos cidadãos e vítimas indefesas? Que lei é esta? Como entender também os critérios de um país onde o jogo do bicho e as apostas em cassinos são proibidas, com o argumento de que viciam, mas o próprio governo mantém inúmeros jogos de azar, com o argumento do cunho social, em anúncios exaustivos na tv? E o que seria um bingo, alegria da terceira idade, evento tão comum em quermesses beneficentes de paróquias pelo país afora? Isso sem falarmos da propaganda massificante de cerveja, em jogos de futebol, por exemplo, que além da bebida alcoólica, ainda associam a figura da mulher como mero objeto, a algo que não deveria ser mais do que um esporte saudável, e servir de exemplo às inúmeras crianças que assistem. Creio que a descriminalização de alguns tipos de drogas, algumas até com propriedades terapêuticas e medicinais, como é o caso da maconha, deveria ser melhor analisada, despida da ótica da hipocrisia e do falso-moralismo, pois se a sociedade brasileira conseguisse de alguma forma, abolir ou ao menos enfraquecer a figura do traficante, sem dúvida resolveria, no mínimo 80% do problema da violência que assola e controla não só grandes centros, como Rio e São Paulo, mas o Brasil inteiro, haja visto a imensa teia do tráfico de drogas, que se compõe de menores aliciados nas ruas e favelas até bandidos perigosos que ainda conseguem controlar tudo de dentro de presídios - que deveriam ser de segurança máxima - contando com a conivência podre de juízes e policiais. O argumento de que drogas mais leves levam às mais pesadas, não é aceito por muitos especialistas, pois se assim fosse, quem bebe cerveja, passaria a tomar cachaça e destilados, de alto teor etílico, e quem fuma um cigarro normal, passaria a fumar e consumir também outras drogas, mas não é o que realmente vemos acontecer. Não é difícil imaginar o que aconteceria se as bebidas alcoólicas mais fortes tivessem a comercialização proibida: surgiria imediatamente a figura do traficante de bebidas. Enquanto houver fabricação de um lado e demanda do outro, sempre haverá fornecimento, legal ou ilegal. Tudo o mais é ilusão e hipocrisia. Talvez com a liberação de drogas mais leves, consigamos controlar melhor e até mesmo inibir a fabricação - este é o ponto principal - e o consumo das mais pesadas. Mais uma vez, observar o exemplo de países mais desenvolvidos do primeiro mundo, não seria má idéia. Ao invés de varrer a sujeira pra debaixo do tapete, fingindo que nada está acontecendo, debater o tema, já seria o primeiro passo. E então? Até quando vamos assistir impassíveis a esta completa degradação dos nossos jovens, da família e da sociedade brasileira, sem nada fazermos?
A maioria dos especialistas concorda com o entendimento do TJ. Segundo eles, trata-se da primeira decisão de segunda instância que descrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento. O relator do caso, juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos, entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime). Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.
O porte de drogas para consumo próprio está previsto como crime no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, com pena de prestação de serviços à comunidade. Na opinião do juiz, porém, esse artigo é inconstitucional. Para Torres, ao estabelecer que a droga é para “consumo próprio”, já não se pode falar em lesão a terceiros, mas em autolesão. “Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade”, afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Ao lermos esta notícia, uma questão é inevitável: se portar a droga não é crime, porque seria crime vendê-la? E já que o magistrado utilizou o exemplo da bebida alcoólica como comparação, porque o dono do boteco não é preso? Afinal a quantidade de bebida em estoque, vai muito além do consumo próprio e o próprio estabelecimento caracteriza a venda. Acho que essa interpretação da lei vai beneficiar muito mais os traficantes do que os usuários. Se for pra ser desse jeito, acho que poderia se discutir a descriminalização de alguns tipos de droga e liberada a sua comercialização, o que poderia, em tese, abolir a figura do traficante – ou ao menos enfraquecê-la - pois a droga seria vendida em comércios, como o cigarro e a bebida alcoólica, que são tão ou mais prejudiciais à saúde do que a maconha. Ambas alteram o nível de consciência do usuário, a ponto de fazê-lo cometer um crime, doloso ou culposo. Tanto a sua equiparação e comparação são pertinentes, que existem entidades semelhantes tentando ajudar a reabilitar seus usuários. NA, Narcóticos Anônimos e AA, Alcoólicos Anônimos. Aliás, os casos de morte por acidentes no transito, brigas em bares e pais batendo em filhos e na mulher ao chegarem bêbados em casa superam em muito os causados pelo consumo pessoal da maconha. É de amplo conhecimento de todos, que nossos jovens estão bebendo e fumando cada vez mais cedo. É inegável o prejuízo social e econômico que a bebida alcoólica causa à sociedade e ao país como um todo. Além da desagregação e degradação familiar, a bebida também deixa verdadeiros “cadáveres” espalhados pelas nossas ruas. Pessoas que bem poderiam estar produzindo, levando uma vida normal, estão definhando imundos, numa sarjeta imunda, enchendo o bolso imundo do dono do boteco imundo. E no interior, o problema se agrava mais. Aqui em Minas, estado tradicionalmente produtor de cachaça, especialmente nas cidades menores, mais de 50% dos estabelecimentos comerciais são botecos. Cada porta de garagem serve de ponto para comercializar a branquinha, ajudando a anestesiar o cidadão, que cada vez tem menos objetivos e motivação. E não nos iludemos, pois é um problema que atinge todas as camadas sociais, embora por razões óbvias se concentre nas camadas mais baixas. Mas quem teria peito de tornar a bebida alcoólica ilegal? Especialmente quando o próprio governo se empenha em exportar a cachaça brasileira, como produto típico? Realmente este é o país dos contrassensos. Não consigo entender discrepâncias em notícias policiais, que leio no jornal, por exemplo. Tais como: o menor O. J. C., de apenas 14 anos, foi preso após ser acusado de cometer a contravenção penal de assassinar friamente, com um tiro na cabeça, em um sinal da cidade de São Paulo, nesta madrugada, a conceituada médica do Hospital das Clínicas, Maria da Silva, casada, mãe de 3 filhos. Ou então: foi preso na noite anterior, acusado de tráfico de drogas, A. V. B, de 38 anos, que tinha em seu poder, dois revólveres, farta munição, 28 papelotes de cocaína, 52 pedras de crack e 150 comprimidos de LSD. Ou ainda: foi preso esta manhã, José da Silva, 52 anos, residente á R. Mirrassol, Bairro Itaquera, São Paulo, acusado de comércio de mercadoria ilegal, que tinha em seu poder, 48 dvds piratas, mas que poderia também ter roubado um saco de arroz de algum supermercado. Me respondam, por favor, a quem estamos protegendo desta forma? Que preocupação é esta com a preservação de frios criminosos, enquanto expomos cidadãos e vítimas indefesas? Que lei é esta? Como entender também os critérios de um país onde o jogo do bicho e as apostas em cassinos são proibidas, com o argumento de que viciam, mas o próprio governo mantém inúmeros jogos de azar, com o argumento do cunho social, em anúncios exaustivos na tv? E o que seria um bingo, alegria da terceira idade, evento tão comum em quermesses beneficentes de paróquias pelo país afora? Isso sem falarmos da propaganda massificante de cerveja, em jogos de futebol, por exemplo, que além da bebida alcoólica, ainda associam a figura da mulher como mero objeto, a algo que não deveria ser mais do que um esporte saudável, e servir de exemplo às inúmeras crianças que assistem. Creio que a descriminalização de alguns tipos de drogas, algumas até com propriedades terapêuticas e medicinais, como é o caso da maconha, deveria ser melhor analisada, despida da ótica da hipocrisia e do falso-moralismo, pois se a sociedade brasileira conseguisse de alguma forma, abolir ou ao menos enfraquecer a figura do traficante, sem dúvida resolveria, no mínimo 80% do problema da violência que assola e controla não só grandes centros, como Rio e São Paulo, mas o Brasil inteiro, haja visto a imensa teia do tráfico de drogas, que se compõe de menores aliciados nas ruas e favelas até bandidos perigosos que ainda conseguem controlar tudo de dentro de presídios - que deveriam ser de segurança máxima - contando com a conivência podre de juízes e policiais. O argumento de que drogas mais leves levam às mais pesadas, não é aceito por muitos especialistas, pois se assim fosse, quem bebe cerveja, passaria a tomar cachaça e destilados, de alto teor etílico, e quem fuma um cigarro normal, passaria a fumar e consumir também outras drogas, mas não é o que realmente vemos acontecer. Não é difícil imaginar o que aconteceria se as bebidas alcoólicas mais fortes tivessem a comercialização proibida: surgiria imediatamente a figura do traficante de bebidas. Enquanto houver fabricação de um lado e demanda do outro, sempre haverá fornecimento, legal ou ilegal. Tudo o mais é ilusão e hipocrisia. Talvez com a liberação de drogas mais leves, consigamos controlar melhor e até mesmo inibir a fabricação - este é o ponto principal - e o consumo das mais pesadas. Mais uma vez, observar o exemplo de países mais desenvolvidos do primeiro mundo, não seria má idéia. Ao invés de varrer a sujeira pra debaixo do tapete, fingindo que nada está acontecendo, debater o tema, já seria o primeiro passo. E então? Até quando vamos assistir impassíveis a esta completa degradação dos nossos jovens, da família e da sociedade brasileira, sem nada fazermos?