Humor, Notícias, Curiosidades, Poesia, Opinião, Política acima de Ideologias e Espiritualidade acima de Religiões, com o propósito elevado de ajudar a REVELAR A VERDADE e AMPLIAR A CONSCIÊNCIA, num momento crucial de depuração e regeneração do Planeta Terra, quando somos chamados a nos posicionar e lutar para defender o que acreditamos...
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
EMBARGOS DO MENSALÃO II
PENSEI QUE JUIZ TÉCNICO SÓ EXISTISSE EM JOGO DE FUTEBOL...
Nem tudo o que é legal é moral, mas quando o moral também é legal, não deveria haver dúvida!
EMBARGOS DO MENSALÃO I
SE EU QUISESSE UM VOTO TÉCNICO, CHAMARIA O FELIPÃO.
Nem tudo o que é legal é moral, mas quando o moral também é legal, não deveria haver dúvida!
terça-feira, 24 de setembro de 2013
CLAMOR POPULAR
A expressão clamor popular pode
ser definida como o descontentamento, a indignação ou a comoção popular no meio
social, em decorrência da prática de crimes em circunstâncias peculiares,
causadoras dessa repercussão. Se observarmos que os códigos de leis foram
criados com a única finalidade de organizar as sociedades, podemos afirmar que
as leis foram feitas para servi-las. Por isso, me soou estranho o
posicionamento do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao afirmar, durante o
julgamento do mensalão, que não está ali para ouvir o clamor popular e sim para
unicamente servir à lei. Ora, o Direito não pode ser apenas uma coisa abstrata
e técnica, pois trata de defender pessoas e seus interesses. Não podemos
ignorar que, invariavelmente, as decisões dos tribunais alteram
substancialmente a vida das pessoas e até de um país. Deste modo, percebemos
que há alguns ministros da mais alta corte judiciária que subvertem a ordem
natural das coisas, preferindo servir à lei ao invés de servir à sociedade. É
óbvio que não estou aqui defendendo que os ministros tenham um posicionamento
que não esteja perfeitamente embasado na lei. Simplesmente estou dizendo que,
numa situação como esta, em que, claramente, as duas posições têm respaldo
legal, se estivessem servindo à sociedade - como se esperaria - teriam
escolhido a opção da ética. E, com certeza, não estariam caminhando fora da lei,
assim como não estavam os cinco magistrados que votaram contra os embargos. Pertinente
ainda observar que o clamor popular é um dos instrumentos da lei e os juízes o
utilizam como lhes convém. Não são poucos os casos em que os magistrados
utilizam este argumento para, por exemplo, negar o pedido de liberdade
provisória impetrado pela defesa. Desta vez, vimos exatamente o contrário,
quando mais de um magistrado utilizou este argumento para justificar o voto
unicamente técnico, isento do clamor popular. Há de se considerar também que,
neste caso, independente do fato de alguns rotularem a expressão “clamor
popular” como um jargão ou um clichê a ser banido, é patente que a sociedade
clama tão somente por ética e nada mais do que isso. Ou seja, há muito mais a
observar aí do que simplesmente a denominação a ser dada. O que é de fato inegável
é que existe na sociedade, um sentimento crescente de repulsa à falta de ética
em todos os níveis, inclusive - e principalmente - no nível da mais alta corte
do judiciário, justamente de onde menos se esperava. Além do mais, se o clamor
popular, além do argumento ético, também tiver embasamento legal, porque não ouvi-lo
e atendê-lo? Interessante também é o fato de que justamente os dois magistrados
recém empossados no STF, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, vieram reforçar
o time dos ministros que acham que se deve “pegar mais leve” com os réus dos
mensalão e se posicionaram a favor dos embargos e da conseqüente prorrogação do
final do processo. Só o fato de serem substituídos dois juízes no decorrer do
julgamento, já soa estranho, ainda mais, diante de um processo tão polêmico – e
demorado - onde a votação é tão equilibrada. Afinal, quantos magistrados mais
ainda poderão ser substituídos até o fim deste julgamento? Cada vez mais, as
vozes pela punição imediata e severa aos condenados do mensalão, ficam mais
solitárias. Paralelamente - apesar de parecer estranho e absurdo – também percebo,
nas recentes afirmações de alguns eruditos de plantão, uma tendência a
relativizar os crimes cometidos pelos condenados, a partir da decisão do STF de
aceitar os embargos infringentes e reiniciar o exaustivo rito do julgamento,
depois de oito anos, prorrogando-o indefinidamente por mais alguns. Então,
diante de um prazo destes, afirmar que a sociedade tem pressa em ver os
condenados cumprirem suas penas parece um tanto quanto desnecessário. Não obstante,
diante de tudo isso, me parece clara a existência de uma estratégia maior, que
tem como objetivo eternizar o julgamento, fazendo com que crimes e condenados
caiam no esquecimento, o que, convenhamos, é fato comum no Brasil. Então, se os
“filósofos do direito” não gostam da expressão “clamor popular”, que tratem de
arranjar outra que a substitua, pois o sentimento de frustração e indignação da
sociedade é legítimo e cada vez mais gritante e difícil de abafar. Mais uma
vez, nos defrontamos com uma situação que vem se repetindo com cada vez mais
freqüência: talvez por ainda sofrer os efeitos colaterais da ditadura, na ânsia
de garantir plenos direitos individuais de defesa, muitas vezes subvertemos a
ética e os valores morais que deveriam ser o norte de toda a sociedade e somos
excessivamente permissivos em situações que exigem um mínimo de austeridade,
contribuindo para uma impunidade cada vez mais latente, aumentando o descrédito
nas principais instituições. Sempre é triste perder a fé, mas, no caso da
última instância do judiciário de um país, é muito mais do que triste - é
perigoso.
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