sábado, 5 de fevereiro de 2011

ZONA AZUL É RESPONSÁVEL PELOS DANOS OU FURTO DO VEÍCULO


Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça - SP. Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis.

Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!

Apesar desta informação valer a pena ser divulgada, por ser muito importante para nós contribuintes, há os que não têm interesse algum em tornar isto público. Portanto, vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania, repassando.

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