ZONA AZUL É RESPONSÁVEL PELOS DANOS OU FURTO DO VEÍCULO
Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça - SP. Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis.
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Apesar desta informação valer a pena ser divulgada, por ser muito importante para nós contribuintes, há os que não têm interesse algum em tornar isto público. Portanto, vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania, repassando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por sua opinião.