sexta-feira, 20 de setembro de 2013

OGROS DO DIREITO


"A menos que os cinco ministros que recusaram os infringentes sejam ogros do direito; a menos que os cinco ministros que disseram “não” ao expediente sejam notáveis cretinos, incapazes de entender o ordenamento jurídico em que vivemos; a menos que os cinco ministros que repudiaram o que lhes pareceu uma excrescência tenham se divorciado da lei, é forçoso constatar que o caminho seguido por Celso de Mello não era o único que se conciliava com as leis. Não só não era como se pode dizer, sem medo de errar, que ele escolheu o pior. Alinhou-se com o mal maior; apelou a um sentimento que costumo chamar de “concupiscência da virtude”. No seu caso, consiste em demonstrar que, embora tenha sido um dos mais duros retóricos contra os mensaleiros e seus crimes; embora devamos entender que ele repudia de modo absoluto aquelas práticas nefastas, o dever do juiz o obrigaria a se alinhar com um valor ainda mais geral, que ele chamou de “o devido processo penal”. Estariam, então, os outros cinco a advogar um tribunal de exceção?"

Reinaldo Azevedo
Jornalista

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