sexta-feira, 27 de setembro de 2013

EMBARGOS DO MENSALÃO II



PENSEI QUE JUIZ TÉCNICO SÓ EXISTISSE EM JOGO DE FUTEBOL...

Nem tudo o que é legal é moral, mas quando o moral também é legal, não deveria haver dúvida!

EMBARGOS DO MENSALÃO I



SE EU QUISESSE UM VOTO TÉCNICO, CHAMARIA O FELIPÃO.
 
Nem tudo o que é legal é moral, mas quando o moral também é legal, não deveria haver dúvida!

terça-feira, 24 de setembro de 2013

CLAMOR POPULAR



A expressão clamor popular pode ser definida como o descontentamento, a indignação ou a comoção popular no meio social, em decorrência da prática de crimes em circunstâncias peculiares, causadoras dessa repercussão. Se observarmos que os códigos de leis foram criados com a única finalidade de organizar as sociedades, podemos afirmar que as leis foram feitas para servi-las. Por isso, me soou estranho o posicionamento do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao afirmar, durante o julgamento do mensalão, que não está ali para ouvir o clamor popular e sim para unicamente servir à lei. Ora, o Direito não pode ser apenas uma coisa abstrata e técnica, pois trata de defender pessoas e seus interesses. Não podemos ignorar que, invariavelmente, as decisões dos tribunais alteram substancialmente a vida das pessoas e até de um país. Deste modo, percebemos que há alguns ministros da mais alta corte judiciária que subvertem a ordem natural das coisas, preferindo servir à lei ao invés de servir à sociedade. É óbvio que não estou aqui defendendo que os ministros tenham um posicionamento que não esteja perfeitamente embasado na lei. Simplesmente estou dizendo que, numa situação como esta, em que, claramente, as duas posições têm respaldo legal, se estivessem servindo à sociedade - como se esperaria - teriam escolhido a opção da ética. E, com certeza, não estariam caminhando fora da lei, assim como não estavam os cinco magistrados que votaram contra os embargos. Pertinente ainda observar que o clamor popular é um dos instrumentos da lei e os juízes o utilizam como lhes convém. Não são poucos os casos em que os magistrados utilizam este argumento para, por exemplo, negar o pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa. Desta vez, vimos exatamente o contrário, quando mais de um magistrado utilizou este argumento para justificar o voto unicamente técnico, isento do clamor popular. Há de se considerar também que, neste caso, independente do fato de alguns rotularem a expressão “clamor popular” como um jargão ou um clichê a ser banido, é patente que a sociedade clama tão somente por ética e nada mais do que isso. Ou seja, há muito mais a observar aí do que simplesmente a denominação a ser dada. O que é de fato inegável é que existe na sociedade, um sentimento crescente de repulsa à falta de ética em todos os níveis, inclusive - e principalmente - no nível da mais alta corte do judiciário, justamente de onde menos se esperava. Além do mais, se o clamor popular, além do argumento ético, também tiver embasamento legal, porque não ouvi-lo e atendê-lo? Interessante também é o fato de que justamente os dois magistrados recém empossados no STF, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, vieram reforçar o time dos ministros que acham que se deve “pegar mais leve” com os réus dos mensalão e se posicionaram a favor dos embargos e da conseqüente prorrogação do final do processo. Só o fato de serem substituídos dois juízes no decorrer do julgamento, já soa estranho, ainda mais, diante de um processo tão polêmico – e demorado - onde a votação é tão equilibrada. Afinal, quantos magistrados mais ainda poderão ser substituídos até o fim deste julgamento? Cada vez mais, as vozes pela punição imediata e severa aos condenados do mensalão, ficam mais solitárias. Paralelamente - apesar de parecer estranho e absurdo – também percebo, nas recentes afirmações de alguns eruditos de plantão, uma tendência a relativizar os crimes cometidos pelos condenados, a partir da decisão do STF de aceitar os embargos infringentes e reiniciar o exaustivo rito do julgamento, depois de oito anos, prorrogando-o indefinidamente por mais alguns. Então, diante de um prazo destes, afirmar que a sociedade tem pressa em ver os condenados cumprirem suas penas parece um tanto quanto desnecessário. Não obstante, diante de tudo isso, me parece clara a existência de uma estratégia maior, que tem como objetivo eternizar o julgamento, fazendo com que crimes e condenados caiam no esquecimento, o que, convenhamos, é fato comum no Brasil. Então, se os “filósofos do direito” não gostam da expressão “clamor popular”, que tratem de arranjar outra que a substitua, pois o sentimento de frustração e indignação da sociedade é legítimo e cada vez mais gritante e difícil de abafar. Mais uma vez, nos defrontamos com uma situação que vem se repetindo com cada vez mais freqüência: talvez por ainda sofrer os efeitos colaterais da ditadura, na ânsia de garantir plenos direitos individuais de defesa, muitas vezes subvertemos a ética e os valores morais que deveriam ser o norte de toda a sociedade e somos excessivamente permissivos em situações que exigem um mínimo de austeridade, contribuindo para uma impunidade cada vez mais latente, aumentando o descrédito nas principais instituições. Sempre é triste perder a fé, mas, no caso da última instância do judiciário de um país, é muito mais do que triste - é perigoso.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

MOMENTO ATUAL


CALMA... SE VOCÊ NÃO ESTÁ CONFUSO, É PORQUE NÃO ESTÁ BEM INFORMADO...

NÃO ESTOU ENTENDENDO


E se os embargos infringentes se referem apenas às acusações em que os réus receberam pelo menos 4 votos pela absolvição, e as outras acusações em que já foram condenados não são passíveis de embargos, porque então eles não podem ser presos já, para começarem logo a cumprir as penas relativas a esses crimes e esperam na cadeia - que é o seu lugar - o novo julgamento das outras acusações, passíveis de embargos?

OGROS DO DIREITO


"A menos que os cinco ministros que recusaram os infringentes sejam ogros do direito; a menos que os cinco ministros que disseram “não” ao expediente sejam notáveis cretinos, incapazes de entender o ordenamento jurídico em que vivemos; a menos que os cinco ministros que repudiaram o que lhes pareceu uma excrescência tenham se divorciado da lei, é forçoso constatar que o caminho seguido por Celso de Mello não era o único que se conciliava com as leis. Não só não era como se pode dizer, sem medo de errar, que ele escolheu o pior. Alinhou-se com o mal maior; apelou a um sentimento que costumo chamar de “concupiscência da virtude”. No seu caso, consiste em demonstrar que, embora tenha sido um dos mais duros retóricos contra os mensaleiros e seus crimes; embora devamos entender que ele repudia de modo absoluto aquelas práticas nefastas, o dever do juiz o obrigaria a se alinhar com um valor ainda mais geral, que ele chamou de “o devido processo penal”. Estariam, então, os outros cinco a advogar um tribunal de exceção?"

Reinaldo Azevedo
Jornalista

ESTÁ DIFÍCIL ENGOLIR ESTA


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

DECEPÇÃO E INDIGNAÇÃO


SE ATÉ O BATMAN ESTÁ INDIGNADO, IMAGINA EU...


2014: O ANO DA COPA DO MENSALÃO!


EU JÁ SABIA! AS FAVAS DA PIZZA JÁ ESTAVAM CONTADAS... A GENTE FALA TÃO MAL DOS POLÍTICOS E OS TEM (COM RAZÃO) EM TÃO BAIXA CONTA... MAS AÍ VÊM JUSTAMENTE OS DIGNÍSSIMOS MINISTROS DO SUPREMO, POÇOS DE SABEDORIA, ALTAMENTE ABALIZADOS, COM CREDIBILIDADE INABALÁVEL, ACIMA DO BEM E DO MAL, COM A MISSÃO DE FINALMENTE FAZER JUSTIÇA E PUNÍ-LOS NA ÚLTIMA E MAIS ALTA INSTÂNCIA E... PUMBA! VOLTAMOS À ESTACA ZERO E FAZEM UM NOVO JULGAMENTO, JOGANDO PELO RALO TUDO QUE JÁ TINHA SIDO DECIDIDO EM OITO ANOS DE PROCESSO, POSTERGANDO O RESULTADO E A CONDENAÇÃO PARA 2014, O ANO DA COPA! JÁ VIU TUDO, NÉ? BRASIL, ZIL, ZIL, ZIL!!! OLHA, ME DECEPCIONAR COM OS POLÍTICOS EU JÁ ESTAVA ACOSTUMADO MESMO, MAS COM A MAIS ALTA CORTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA... AÍ É MUIIIIIITO BROCHANTE...

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

EMBARGOS INDECENTES


Quando finalmente vemos surgir uma luz no fim do túnel, descobrimos que na verdade, era só o trem do STF que voltava na contramão. Aventar a possibilidade de realizar um novo julgamento dos políticos envolvidos no mensalão, quando estes já haviam sido todos justamente condenados, não faz o menor sentido para a sociedade que já está tão farta de corrupção e impunidade. Esta celeuma na mais alta corte jurídica do Brasil, se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980, que prevê os embargos infringentes. Porém, a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte. Além disso, essa mesma lei dispôs expressamente que esse regimento não é válido para ações penais originárias - isto é, ações que se originaram no próprio Supremo, e não em outros tribunais - como é o caso do processo do mensalão e, deliberadamente decidiu não acolher os embargos infringentes em ações penais originárias no STF. Como se vê, acatar a aplicação dos embargos infringentes é sobrepor o regimento interno do STF à própria Constituição. Além do mais, se já houve um julgamento - e as deliberações, tanto de advogados, quanto de juízes, foram exaustivas - para que um novo julgamento? Não foram competentes os julgadores? Quanto tempo e dinheiro foram perdidos. Mesmo que um réu já condenado, obtivesse os tais 4 votos pela absolvição - o que, por algumas interpretações, garante o direito a um novo julgamento -  isso não se justificaria, afinal, já houve um julgamento e realizar outro, para analisar as mesmas provas, acusações e defesas é, no mínimo, surreal, pra não dizer leviano. Está-se, mais uma vez, jogando, não só o dinheiro do contribuinte pelo ralo, mas também a credibilidade do sistema judiciário brasileiro em sua mais alta corte. E como disse o seu presidente, o ministro Joaquim Barbosa, acatar os embargos seria eternizar o feito. Um novo julgamento adiaria indefinidamente o resultado e consequentemente a punição aos condenados. Daqui a alguns anos, as eminências ainda vão estar deliberando sobre os mensaleiros neste processo, certamente já esquecidos pela sociedade, como lhes convém. Aliás, só agora eu descobri o motivo dos embargos se chamarem infringentes. Só pode ser porque infringem a moral e o bom senso comum. Realmente, como eu já disse em artigos anteriores, precisamos urgentemente é de homens com culhões suficientes debaixo da toga, para fazer valer o que é moral, acima do que é simplesmente legal e eminentemente técnico, já que o que é moral, com certeza também está na lei - ou no regimento - é só procurar mais um pouquinho. Ou seja: ao invés de "in dubio, pro reo", num caso confuso como este, em que deu empate de cinco a cinco e ambas as decisões podem ser consideradas tecnicamente corretas e justas, mais do que nunca a moral deveria ser o único o norte. Esta situação é emblemática, porque mostra justamente o que talvez seja o mais terrível aspecto do direito: o preceito de que, no fundo, TUDO é legal, só depende de uma competente interpretação das entrelinhas das leis e regimentos. Essa é a perigosa mensagem que passamos aos jovens e a toda a sociedade. Futuros doutores, excelências ou eminências, aprendem a mesma coisa: todos estão certos, mas ganha quem tiver o argumento melhor e mais tecnicamente fundamentado. E, voltando ao caso do mensalão, não podemos esquecer que estamos falando de um julgamento realizado na última e mais alta instância do sistema judiciário brasileiro, onde, após julgado - como já ocorreu com este processo - não poderia mais haver a possibilidade de recorrer. Esta situação absurda, remete a algumas considerações que julgo pertinentes. Por exemplo, se com quatro votos pela absolvição, os condenados do mensalão tem direito a um novo julgamento, porque esse princípio não se aplicaria também a um júri popular? O cara matou e estuprou, já foi condenado em última instância mas, como não foi por unanimidade, tem direito a um novo julgamento. É justo. E o que dizer de um candidato derrotado nas eleições, por uma margem mínima? Não teria também direito a uma nova eleição, seguindo o mesmo princípio? E o candidato ao vestibular? Ora, deixou de ser aprovado por décimos. É claro que tem direito a outra chance. É de se perguntar ainda, onde termina esse “circo” vicioso: se os nobres juízes decidirem que é pertinente a alegação da defesa, pela aplicação dos embargos infringentes, no próximo julgamento, caso o resultado da votação se repita, teremos um terceiro julgamento, e assim sucessivamente, ad eternum? E, ainda mais bizarro: poderia se aplicar o princípio dos embargos infringentes na votação dos próprios embargos infringentes? Isto é, se a votação tiver cinco votos desfavoráveis, mesmo que a maioria dos juízes já tenha decidido pela sua aplicação, é pertinente realizar uma nova votação? Creio que deveria, pois, como o resultado foi 6 a 5, sem dúvida seria mais justo. Seria apenas uma decisão "eminentemente técnica e isenta, independente do clamor das ruas". E se for por falta de se impetrar um pedido por uma nova votação dos embargos, que se considere que a sociedade brasileira, já o impetrou. Esta situação inusitada, parece até uma partida de futebol que vai ser decidida nos pênaltis, após o tempo normal e a prorrogação. E é como dizem: pênalti é loteria, tudo pode acontecer. De nada adianta esperar lógica ou bom senso. Neste caso, o voto de minerva será dado pelo decano da corte, o mais abalizado, o homem que é um verdadeiro "poço de sabedoria". E se ele é o poço, nós realmente estamos no fundo do poço. A parcela da sociedade que quer ver os mensaleiros serem verdadeiramente punidos, está nas mãos desta alta eminência, que no início do julgamento já se declarou favorável aos embargos. Então já sabemos o que irá acontecer. Esta eminência  certamente emitirá um juízo "fundamentado e eminentemente técnico,  completamente isento e independente do clamor e da pressão das ruas", longe da moral que as norteia - se bem que a pressão das ruas já não é mais uma pressão assim tão efusiva. - O fato é que está ficando cada vez mais patente a idéia de que cadeia realmente é só para a parcela mais humilde e pobre da população. De vez em quando até vemos um ou outro "figurão" sendo preso, mas é por pouco tempo, logo um bom e bem pago advogado faz com que seja solto. Afinal, diante de um revés no seu processo, quantos cidadãos conseguem ter um pedido analisado - de forma "eminentemente técnica e isenta do clamor das ruas" - pelo Supremo? É preciso um advogado muito bom e conceituado - e uma boa conta bancária - para se ter acesso a essa alta corte jurídica. E basta analisar o perfil da população carcerária no Brasil, para retificar o que estou dizendo.  Então, diante de tudo isto, eu pergunto: -Onde estão os "blocs" quando se precisa deles? Diante do clamor das manifestações nas ruas, é pertinente perguntar aos “caras tapadas” revolucionários “quebra-tudo” - que ainda não descobriram o que na verdade estão reivindicando – porque não se manifestam agora sobre esta situação revoltante, que mais parece zombar da cara da sociedade brasileira. Meus caros “blocs”, “anonimus” e companhia, acho que aqui cabe uma “quebradinha” básica. Algumas eminências do STF estão dizendo com todas as letras do alfabeto árabe e chinês, que não estão nem aí para o clamor das ruas. E aí, senhores revolucionários, não vão fazer nada? Preferem se mascarar e ficar gritando pelo fim da Polícia, enquanto depredam uma concessionariazinha capitalista? Que bela consciência política. Como disse o apresentador Marcelo Tas, "a gente pede o voto aberto e eles vão de cara escondida". Isto é que é ser revolucionário. Enquanto isso, à sociedade indignada, só resta torcer para que o “Super Barbosa” defenda pelo menos um pouco do que restou da sua dignidade, vilipendiada justamente pelas mais altas eminências do judiciário, com honrosas exceções para o restante do quinteto que votou contra os embargos, além do ministro Joaquim Barbosa, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia e Luiz Fux. E, em meio a tantas máscaras, se o voto secreto é a máscara do parlamentar, seriam os embargos infringentes a máscara dos eminentes juízes ministros supremos? Ora, sabemos que um ministro do supremo deve votar independente da pressão popular, mas isso não quer dizer que possa ignorar o clamor por justiça com ouvidos moucos, como declarou - com alguma arrogância - a mais neófita das eminências pardas, o recém chegado Luis Roberto Barroso. E bem mais grave do que ter os ouvidos moucos é, sem dúvida, ter a consciência mouca. E o pior, é que toda esta situação só está acontecendo porque houve a troca de dois ministros que se aposentaram e precisaram ser substituídos. A meu ver, esta substituição nunca poderia ter ocorrido no meio do processo. Se os dois ministros tivessem esperado o processo terminar para se aposentar, certamente nada disto estaria acontecendo. Acho que caberia aqui um reparo na lei de aposentadoria dos ministros do STF - e de outras instâncias - para que uma situação como esta não volte a acontecer. Realmente, não imaginei que viveria para assistir a um grotesco e frustrante espetáculo destes, cujos protagonistas são justamente pessoas consideradas entre as mais juridicamente abalizadas e com maior credibilidade da nossa sociedade. Pessoas que foram nomeadas e receberam a mais nobre missão - a de fazer justiça, em última instância e na mais alta corte - provocam agora a falência da fé nesta mesma justiça. Desculpem mas, como português, isto a mim me parece, mais uma piada de brasileiro. E de péssimo gosto.