terça-feira, 3 de setembro de 2013

VAIA OU APLAUSO: CARAS TAPADAS



APLAUSO:

Para a Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou, a partir desta terça-feira (3), a identificação criminal, através da apresentação de documento de identificação com foto, de pessoas que estejam usando máscaras durante manifestações públicas.

Com isso, o indivíduo mascarado que for abordado pela Polícia Militar terá que apresentar documento com foto, antes de uma eventual identificação criminal. Uma vez conduzido ao distrito policial, ele será fotografado e terá que fornecer digitais.

A medida foi aprovada pela Justiça a partir de uma solicitação da CEIV (Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas), criada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) no fim de julho. O requerimento do CEIV foi deferido pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio) na segunda-feira (2).

"Autorizo a identificação criminal de integrantes dos chamados grupos Black Bloc; Black Bloc Brasil, Black Bloc RJ, Anonymous e Anonymous Brasil e, ainda, de todos aqueles que estiverem usando máscaras, capuzes ou lenços em seus rostos, que se deslocarem, sob qualquer pretexto em manifestações populares, em qualquer número de participante", escreveu o magistrado que deferiu o pedido, cujo nome não foi divulgado porque o processo corre sob sigilo.

A identificação criminal, segundo membros da CEIV, se aplica a máscaras ou qualquer peça de proteção no rosto, como camisas e até máscaras contra gás.

Segundo o promotor Décio Alonso Gomes, integrante da CEIV, o manifestante que estiver mascarado não precisa estar praticando infração penal para ser identificado criminalmente.

"O uso de máscara não foi proibido. A pessoa poderá ser levada para a delegacia, ser fotografada e fornecer as impressões digitais. Depois vai ser permitido que ele volte a usar máscara, mas ele poderá ser abordado e conduzido quantas vezes foram necessárias", explicou Gomes.

"A medida é para equilibrar o jogo. O protesto não pode ser feito no anonimato", completou. "A preocupação é com aquele primeiro pelotão, que causa confusão, que nas investigações a gente consegue identificar como responsáveis pelo quebra-quebra", ressaltou o promotor.

De acordo com o delegado Ruchester Marreiros, representante da Polícia Civil na comissão, as provas coletadas durante os procedimentos ficarão com posse enquanto durar a investigação sobre os atos de vandalismo. "Os dados que não forem aproveitados serão descartados ao fim do inquérito", garantiu o delegado.

Segundo Marreiros, 18 pessoas envolvidas nas infrações durante os atos já tiveram os nomes identificados e outras 50 foram identificadas apenas por imagens. "Essa decisão judicial é um passo necessário para uma investigação que já está em curso", avaliou.

Projeto de Lei

Na tarde desta terça teve início em sessão extraordinária na ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), a votação do projeto de lei 2.405/13, que pretende proibir "o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação" nas manifestações na capital fluminense.

A menos de uma hora do início da votação, a presidência da Assembléia Legislativa (Alerj) permitiu a entrada dos manifestantes que protestam desde a manhã do lado de fora da Casa.

Os ativistas, entretanto, não poderão entrar mascarados e terão bolsas e mochilas revistadas pelos seguranças, além de serem identificados antes de se dirigirem às galerias do plenário.

Os manifestantes ficaram insatisfeitos com as condições impostas pela presidência da Alerj, mas mesmo assim decidiram acompanhar a votação, marcada para ter início às 16h30.

O projeto foi proposto pelos deputados estaduais Domingos Brazão e Paulo Melo, ambos do PMDB, e foi apresentado na última quinta-feira (29). Brazão é irmão do vereador Chiquinho Brazão, presidente da CPI dos Ônibus, da Câmara Municipal do Rio, e Melo é presidente da Alerj.

Em nota à imprensa, Paulo Melo afirmou nesta terça que o objetivo do projeto de lei é "garantir o preceito constitucional da livre manifestação e da liberdade de expressão".

"Queremos regulamentar o que já é proibido. A constituição no seu artigo quinto e no artigo 220, que fala da liberdade de expressão, veda o anonimato. Quando você usa uma máscara, você pode fazer o que quiser. Cobrir o rosto não é atitude de quem quer protestar. É de quem quer anarquizar, de quem quer levar o caos, e o legislador não pode pactuar com o caos", declarou Melo.

(Fontes: UOL e Estadão)

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